Procurando uma advogada especialista em divórcio para mulheres?

A Mulher incrível que você é merece muito mais do que estar vivendo agora! Eu sei o que está você está passando. O divórcio não é o fim, é um recomeço, é a possibilidade de escrever uma nova história para a sua vida. AGORA é o virar de página definitivamente!

O divórcio é um dos momentos mais difíceis da vida de uma mulher.

Este momento exige uma série de decisões complexas. Hoje possivelmente as coisas não estão fácies, tomar decisões burocráticas, falar de divisão de bens ou decidir sobre os filhos e ainda lidar com os seus sentimentos pode estar sendo insuportável. Eu sei o que você esta sentindo e já ajudei inúmeras mulheres na sua situação.
Eu vou te ajudar! Vamos estar juntas até o fim!

Entenda um pouco sobre o seu divórcio:

Divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é a alternativa mais rápida e fácil para formalizar o fim do casamento. Pode ser feito em cartório e os ex-cônjuges podem ser representados pelo mesmo advogado.

Os requisitos são:

Divórcio judicial consensual

No divórcio judicial, o juiz irá homologar o acordo feito entre as partes, sempre protegendo os direitos das partes e garantindo que os dependentes não fiquem desamparados.

Os requisitos são:

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso acontece quando os envolvidos não conseguem chegar a um acordo, nem sobre o divórcio em si e nem sobre seus desdobramentos, como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.

Nesse caso, o juiz, através de uma sentença, colocará fim ao relacionamento e decidirá sobre os seus aspectos práticos. Cada uma das partes deverá ser representada por um advogado especializado em Direito de Família.

Os requisitos são:

Dissolução de união estável

Casais em união estável possuem os mesmos direitos de quem se casou no regime de comunhão parcial de bens.

E como funciona a dissolução?

Volte a ter uma vida feliz em poucos passos:

1° Falar com um Advogado

Ao entrar em contato conosco, clicando em um dos botões nessa página, um advogado especialista irá coletar informações para que o nosso time avalie a melhor solução para o seu caso

2° Documentação

Após a assinatura do contrato, iremos solicitar a documentação para iniciarmos o processo, tudo 100% online, sem que você tenha que sair de casa.

3° Divórcio finalizado

Concluídas todas as etapas, após decisão judicial ou término do procedimento em cartório, você estará oficialmente livre e pronta para uma vida plena.

Consegui ajudar muitas mulheres e tenho certeza que posso te ajudar também, veja os depoimentos incríveis sobre o meu trabalho:

Dra. Mariana Ribeiro

Formada pela Universidade Veiga de Almeida no Rio de Janeiro, certificada em Alta Performance Profissional. Membro do IBDFAM, Instituto Brasileiro do Direito de Família, Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/RJ. Advogada atuante exclusivamente na área de Família e Sucessões acumulando aproximadamente 10 anos de carreira em todos os tribunais do País.

Ainda com dúvidas?

Nós respondemos

Clicando em algum botão do WhatsApp para entrar em contato conosco.

Nosso escritório está preparado para cuidar do seu caso do início ao fim, totalmente online.

Nós vamos conversar com você, tirar todas as suas dúvidas e propor a melhor solução para o seu caso.

Essa é a vantagem do atendimento online. Se você quiser falar com um advogado especialista, basta apertar em um botão de contato e pronto. Você será atendida por um advogado da nossa equipe.

Tanto o divórcio cartorário quanto o divórcio judicial consensual são rápidos e de simples resolução. Temos casos em que o divórcio nesta modalidade saiu na mesma semana em que foi dado entrada. O divórcio litigioso, infelizmente, pode demorar um pouco mais. Mas não se desespere, existe solução para o seu caso. Inclusive, nossa equipe é especializada em mediar excelentes acordos para nossas clientes.

O custo do Divórcio irá depender e variar de acordo com a modalidade aplicável a cada caso, ou seja, se extrajudicial, judicial consensual ou litigioso

Tanto no divórcio judicial, realizado através de um processo, quanto no divórcio extrajudicial, realizado em cartório, a presença de um advogado é obrigatória e indispensável.

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